- Efeito devolutivo: aquilo que é colocado para apreciação do Tribunal. Aquilo que você pede.
- Efeito suspensivo: Não executoriedade da sentença impugnada. Impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar.
- Efeito expansivo:
- Efeito regressivo:
- Efeito translativo: Questões de ordem pública. Independe de impugnação no recurso. Somente aqueles vícios que levem a anulação ou extinção do processo. Não é pacífico na doutrina. Alguns dizem que não cabe nos recursos excepcionais, outros dizem que faz parte do efeito devolutivo.
Processamento - Tribunal
- Noções Gerais
- A interpretação
- Juízo de admissibilidade
- Efeito devolutivo e suspensivo
2. Juiz de 1º grau exerce o 1º juízo de admissibilidade
*Pode negar seguimento ao recurso - onde cabe recurso, que é o agravo de instrumento. (Inadmissão de apelação);
*Pode o juiz, em princípio, observar presentes os requisitos de admissibilidade;
*O juiz profere "despacho"/decisão com o seguinte teor:
- Efeitos da apelação
- Intimação da parte recorrida para contra-razão
*Da decisão de que recebe apelação (efeitos), cabe agravo de instrumento;
*A parte recorrida apresenta ou não as contra-razões;
*Uma vez apresentadas as contra-razões, faculta-se ao Magistrado em 2º juízo de admissibilidade;
*Nesse 2º juízo o magistrado pode negar seguimento ao recurso.
- Se ele nega seguimento = utiliza agravo de instrumento.
- Se o juiz (juízo de 1º grau) verifica que estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
Originalmente, o Tribunal que tem competência para julgar o juízo de admissibilidade de um recurso é o Tribunal de 2º grau.
"Subam os autos ao Egrégio..."
A regra dos agravos é retido...
Obs.:
- Os dois juízos de admissibilidade feitos pelo Magistrado de 1º grau são provisórios.
- O juízo de admissibilidade do juiz de 1º grau não vincula o magistrado de 2º grau.
Princípio da Colegialidade
O julgamento perante os Tribunais é, em regra, o colegiado, ou seja, por mais de um magistrado. Atualmente, a legislação processual prevê uma série de poderes ao relator.
O relator pode, na sistemática atual, julgar inadmissível e até mesmo o mérito de um recurso sem necessidade de submissão ao colegiado.
- As multas do CPC e litigância de má-fé.
As atribuições do relator mitigam o princípio da colegialidade.
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