quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Aula de Direito Penal III - 19/08/09

  • Autolesão:
  • Não é crime desde que não atinja interesse de terceiro.
  • Ex. Se autolesionar para receber dinheiro de seguradora.
- Principio da alteridade. Alter = outro
- Principio da Transcendentalidade
  • Lesão Corporal Grave (§1º) - Pena: de 1 a 5 anos de reclusão
1) Incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias (começando a contar do dia que ocorreu a lesão).
2) Debilidade permanente do membro (superiores e inferiores), sentido (olfato, paladar, etc...) ou função (respiração, circulação).
3) Órgãos Duplos: a perda de um somente diminui a capacidade da função, mas ainda funciona, configurando assim, lesão corporal grave e NÃO gravíssima.
4) Aceleração do parto
  • Lesão Corporal Gravíssima (§2º) - Pena: de 2 a 8 anos de reclusão

1) Perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Ablação (amputação)
2) Deformidade permanente: visível, permanente e irreparável.
3) Aborto
4) Incapacidade permanente para o trabalho
5) VITRIOLAGEM: lançamento de ácido sulfúrico na vítima

  • Lesão Corporal Seguida de Morte (§3º) – Pena: de 4 a 12 anos de reclusão.
- A intenção era apenas de lesionar, machucar, porém, por um fato alheio a sua vontade, acabou matando o outro.
OBS: Crime preterdoloso: é quando o agente age com dolo no antecedente e culpa no conseqüente.

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