- Interpretação dos Contratos
São utilizadas essas regras de interpretação de contrato quando o contrato está mal elaborado, ambíguo ou de difícil interpretação.
1) Boa-fé: é presumida. A má-fé tem que ser provada.
2) Intenção: a intenção deve prevalecer, embora seja muito subjetivo.
Ex. Trocar o nome de locação por compra e venda num contrato (Erro material) Art. 112 CC.
3) Fiança (Fiador): Não pode haver uma interpretação extensiva da lei.
3) Fiança (Fiador): Não pode haver uma interpretação extensiva da lei.
Ex. Se o fiador não renovar a fiança, o contrato de fiança se extingue, não há como estender.
4) Benéfico / gratuito
5) Adesão: aceita o contrato já pronto.
4) Benéfico / gratuito
5) Adesão: aceita o contrato já pronto.
Ex. contrato de faculdade ou de cartão de crédito. Não há como negociar cláusulas.
6) Estipulações negociais: ambas as partes tem a opção de negociar e modificar cláusulas antes da assinatura do contrato. O juiz interpreta em favor do devedor, que é a parte mais fraca.
7) Locação: presume-se que o locatário é a parte mais fraca.
6) Estipulações negociais: ambas as partes tem a opção de negociar e modificar cláusulas antes da assinatura do contrato. O juiz interpreta em favor do devedor, que é a parte mais fraca.
7) Locação: presume-se que o locatário é a parte mais fraca.
- Classificação
1) Unilateral: Ex. Contrato de doação. OBRIGAÇÃO.
2) Bilateral: Ex. Compra e venda de imóvel. OBRIGAÇÃO.
3) Oneroso: mediante pagamento. VANTAGEM.
4) Gratuito – Fraude!
2) Bilateral: Ex. Compra e venda de imóvel. OBRIGAÇÃO.
3) Oneroso: mediante pagamento. VANTAGEM.
4) Gratuito – Fraude!
Ex. Fraude de doação de bens para evitar a penhora, com a posterior devolução. Ação Pauliana. VANTAGEM.
5) Comutativo. RISCOS
6) Aleatório: É aquele que uma das partes assume os riscos. RISCOS.
6) Aleatório: É aquele que uma das partes assume os riscos. RISCOS.
- EMPTIO SPEI – Espera o vazio.
Pode vir muito, pouco ou nada a exemplo de pescador que joga a rede.
- EMPTIO REI SPERATAE – Espera alguma coisa.
Tem que vir ao menos uma quantidade mínima, agora se não vir nada, esta isento.
- COISAS EXPOSTAS AO RISCO – Quando há a possibilidade de risco de alguma coisa.
Ex. Transporte de madeira da França para o Brasil. Pode ser que no meio do caminho o navio afunde, nesse caso, a França não assume o risco.
7) Paritário: Possibilidade de negociar as cláusulas. NEGOCIAR
8) De adesão: aceita o contrato já pronto.
Ex. contrato de faculdade ou de cartão de crédito. NEGOCIAR.
- Uniformização
- Aceitação pura e simples
9) Consensual: Momento da formação. VONTADE
10) Real: Tradição, momento em que realiza a entrega do objeto contratado.
Ex. Penhor. VONTADE.
11) Solene: Compra e venda de imóvel tem de ser de forma solene, formal, registrada em cartório. FORMA.
12) Não solene: Doação de bens móveis não precisa de registro, informal. FORMA
13) Nominado: Quando existe uma lei que prevê aquilo. Típico. PREVISÃO
14) Inominado: Quando não existe lei que o prevê. Atípico. PREVISÃO
15) Execução imediata: Se executa no momento do contrato. Pagou-levou.
16) Execução diferida: Há um tempo correndo.
11) Solene: Compra e venda de imóvel tem de ser de forma solene, formal, registrada em cartório. FORMA.
12) Não solene: Doação de bens móveis não precisa de registro, informal. FORMA
13) Nominado: Quando existe uma lei que prevê aquilo. Típico. PREVISÃO
14) Inominado: Quando não existe lei que o prevê. Atípico. PREVISÃO
15) Execução imediata: Se executa no momento do contrato. Pagou-levou.
16) Execução diferida: Há um tempo correndo.
Ex. Contrato de locação.
17) Pessoal: Somente aquela pessoa pode executar o previsto no contrato.
18) Principal: Só há como verificar essa modalidade comparando com o acessório. É aquele que existe por si só.
17) Pessoal: Somente aquela pessoa pode executar o previsto no contrato.
18) Principal: Só há como verificar essa modalidade comparando com o acessório. É aquele que existe por si só.
Ex. Locação - existe sem fiança.
19) Acessório: Só há como verificar essa modalidade comparando com o principal. Depende de um contrato principal.
19) Acessório: Só há como verificar essa modalidade comparando com o principal. Depende de um contrato principal.
Ex. Fiança - só existe se houve a locação.
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