Ameaçar:
-Gestos / - Escrita / - Palavras / - Meio simbólico
Crime formal: é aquele o qual o resultado pode ou não acontecer.
- Resultado: *Pode acontecer / *Pode não acontecer
É um crime de ação pública condicionada.
* Se estiver sendo ameaçado deve entrar com representação. A representação é a condição que deve ser suprida. Deve entrar com a representação a partir de 6 meses a contar do momento em que descobre o autor da ameaça.
(Há o caso de decadência do direito de queixa - previsto no art. 103 do CP)
"Ius non sucuriti dormientibus"
"In albis" - transcorrer o prazo em branco.
Obs.: Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vítima a apuração do caso.
Violação de domicílio - art. 150 do CP
- Inviolabilidade de domicílio, art. 5º, XI da CF
Flagrante delito/Desastre/Prestar socorro: a qualquer momento. Não precisa de mandado/consentimento.
Princípio da consunsão - quando um crime absorve o outro e não há punição do primeiro.
Conceito de casa ou barraco:
- Qualquer compartimento habitado.
- Ex.: Barraca de camping, navio, quarto de hotel, boleia de caminhão.
- O compartimento onde exerce a profissão ou atividade não aberta ao público.
- Ex.: Taxista.
Pena: de 1 mês a 3 meses ou multa.
--> de 6 meses a 2 anos + violência.
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