quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Aula de Direito Civil - Contratos - 10/09/09

Extinção dos Contratos
  • 1. Natural
  • a. Cumprimento
  • b. Verificação de fator eficacial - acontecimento do fator eficacial
  • Ex.: Empréstimo até determinada data. Condição, termo e encargo.

  • 2. Causas anteriores - à formação
  • - Nulidade
  • - Anulabilidade
  • - Redibição - vício oculto
  • - Arrependimento
  • - Reflexão

  • 3. Causas posteriores
  • - Resilição (vontade)
  • - Resolução (descumprimento)
  • - Rescisão (nulidade)

Se o contrato ferir os princípios do direito público. - nulo

Se o contrato ferir os princípios do direito privado. - anulável

  • - Morte
  • - Caso fortuito / Força maior

* Resilição

  • Bilateral - as duas partes não querem continuar o contrato. É chamado de distrato.

  • Unilateral -
  • ->Revogação (doação; mandato)
  • ->Renúncia ( )
  • -> Resgate (retrovenda - art. 505 do CP)

* Resolução

Inexecução voluntária

  • Culpa
  • Dano
  • Nexo de causalidade

Efeitos:

  • Ex tunc: execução imediata
  • Ex nunc: execução diferida - vai se cumprindo ao longo do tempo
  • Perdas / Danos
  • Cláusula Penal - tem que haver previsão. -> Mora / Compensatória

Inexecução involuntária

Por motivo de caso fortuito ou força maior.

Onerosidade excessiva

Resolução.

Regra Geral: Do inadimplemento pra frente. - > Pacta sunt servanda.

Exceção: Se for oneroso pra uma das partes, será descumprido.

-> Rebus sic stantibus - > Teoria da Imprevisão

-Admissão:

  • Comutativo - previsão anterior
  • Execução diferida

-Requisitos:

Fato imprevisível / Superveniente

Resolução (resolução obrigatória)

X

Onerosidade excessiva (reequilíbrio)

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