Extinção dos Contratos
- 1. Natural
- a. Cumprimento
- b. Verificação de fator eficacial - acontecimento do fator eficacial
- Ex.: Empréstimo até determinada data. Condição, termo e encargo.
- 2. Causas anteriores - à formação
- - Nulidade
- - Anulabilidade
- - Redibição - vício oculto
- - Arrependimento
- - Reflexão
- 3. Causas posteriores
- - Resilição (vontade)
- - Resolução (descumprimento)
- - Rescisão (nulidade)
Se o contrato ferir os princípios do direito público. - nulo
Se o contrato ferir os princípios do direito privado. - anulável
- - Morte
- - Caso fortuito / Força maior
* Resilição
- Bilateral - as duas partes não querem continuar o contrato. É chamado de distrato.
- Unilateral -
- ->Revogação (doação; mandato)
- ->Renúncia ( )
- -> Resgate (retrovenda - art. 505 do CP)
* Resolução
Inexecução voluntária
- Culpa
- Dano
- Nexo de causalidade
Efeitos:
- Ex tunc: execução imediata
- Ex nunc: execução diferida - vai se cumprindo ao longo do tempo
- Perdas / Danos
- Cláusula Penal - tem que haver previsão. -> Mora / Compensatória
Inexecução involuntária
Por motivo de caso fortuito ou força maior.
Onerosidade excessiva
Resolução.
Regra Geral: Do inadimplemento pra frente. - > Pacta sunt servanda.
Exceção: Se for oneroso pra uma das partes, será descumprido.
-> Rebus sic stantibus - > Teoria da Imprevisão
-Admissão:
- Comutativo - previsão anterior
- Execução diferida
-Requisitos:
Fato imprevisível / Superveniente
Resolução (resolução obrigatória)
X
Onerosidade excessiva (reequilíbrio)
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