Evicção
- Conceito: a perda do bem em virtude de decisão judicial do bem ou perda por meio de ato administrativo (caso Detran), de algo que efetivamente não é da pessoa da posse.
- Conceito: a perda do bem em virtude de decisão judicial do bem ou perda por meio de ato administrativo (caso Detran), de algo que efetivamente não é da pessoa da posse.
- Fundamento → Princípio da garantia (ninguém pode vender algo que não é seu).
- Responsabilidade do alienante – Má fé? Independe a ação por má fé.
- Cabimento: Contratos Onerosos e Contratos de doação com encargo.
- Decorrência da responsabilidade → Lei ou contrato?
- Exclusão da responsabilidade
* Cláusula
– tem que ter uma cláusula expressa excluindo tal responsabilidade.
a) cláusula + ciência do risco = isenção de responsabilidade
b) cláusula – ciência do risco = devolução do preço pago
c) cláusula – assunção do risco (faz a cláusula, mas alguém não concorda com a isenção do risco daquele que esta oferecendo a coisa) = devolução do preço pago (apenas o que desembolsou).
a) cláusula + ciência do risco = isenção de responsabilidade
b) cláusula – ciência do risco = devolução do preço pago
c) cláusula – assunção do risco (faz a cláusula, mas alguém não concorda com a isenção do risco daquele que esta oferecendo a coisa) = devolução do preço pago (apenas o que desembolsou).
- Pessoas:
A – alienante
B – adquirente (evicto)
C - evictor
A – alienante
B – adquirente (evicto)
C - evictor
- Direito: Propriedade, Posse ou uso.
- Extensão da garantia: Art. 448 CC. Tem que ser expressa.
- Requisitos
a) vício: no título de propriedade.
b) perda: do bem.
c) onerosidade
d) ignorância
e) anterioridade: evictor
f) denunciação da lide
- Ação autônoma de evicção
- Evicção parcial
a) considerável
b) não considerável
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