quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Aula de Direito Civil - Contratos - 20/08/09

Efeito dos Contratos

· Decorrentes da relação
a) Lei entre as partes – Principio da Relatividade, o contrato faz lei entre as partes. (Deve haver Legalidade)

· Quanto à relatividade
a) Obrigações: via de regra, atinge somente as partes.
b) Transmissão ativa e passiva: a herdeiros, menos se for contrato de caráter personalíssimo.

· Quanto a terceiros
1. Estipulação em favor de terceiros: (Exceção)
Ex. Seguro de Vida, de carro...
a) Conceito
b) Partes – Art. 436 CC. A e B estipulam contrato em favor de C.
A é o ESTIPULANTE
B é o PROMITENTE
C é o BENEFICIÁRIO


c) Consentimento – o beneficiário não precisa consentir, pois consentir é uma característica das partes.
d) Recusa do benefício – o beneficiário pode sim recusar o benefício
e) Natureza Jurídica
- Promessa: o estipulante espera que o promitente cumpra a promessa.
- Gestão de Negócios: é como se fosse a gerencia os negócios sem o beneficiário saber.
- Declaração Unilateral de vontades – teoria derrubada, pois envolve duas pessoas, e não uma.
- Contrato Sui Generis: - especial, não é normal. Teoria adotada por nós.
f) Efeitos

1. Estipulante /Promitente
- Exigir cumprimento: o estipulante pode exigir do promitente o cumprimento, mesmo não sendo o beneficiário.
- Exonerar Promitente: o estipulante pode exonerar o promitente de cumprir a obrigação, se excluir o beneficiário de reclamar. Art. 437 CC.
- Revogar: mesmo caso da exoneração.
- Transferir: é possível a transferência.

2. Promitente/Beneficiário
- Beneficiário: credor
- Beneficiário: pode exigir o cumprimento do contrato

3. Estipulante/Beneficiário
- Substituição: pode substituir o beneficiário.
- Aceitação: a aceitação do beneficiário não é necessária, pois ele não é parte no contrato. Art. 438.

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