Furto Qualificado - ( § 4º - 2 a 8 anos / § 5º - 3 a 8 anos)
- § 4º -> Furto por meio de:
- Destruição/Rompimento de obstáculo
- Escalada - art. 155, § 4º, II
- Destreza - Punga (bater carteira)
-> Capacidade de fazer com que a vítima não perceba a subtração dos bens.
4. Quando comete um furto com concurso de pessoas
2 pessoas ou mais - furto qualificado
Se for um adulto agindo com um menor (inimputável), responde por corrupção de menores.
5. Emprego de chave falsa
6. Furto quando há confiança - art. 155, § 4º, II
- § 5º - 3 a 8 anos de reclusão, mais multa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior.
Obs.:
A energia elétrica também equipara-se para o efeito de furto. - art. 155, § 3º.
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