1ª AULA - 08 de fevereiro de 2010
Professor Expedito Júnior - barbosajr@marinsrocha.com
- -Questões Iniciais
- - Apresentação
- - Realização de Chamadas
- - Apresentação de Trabalhos (4 trabalhos)
- - Plano de Ensino (no Apoio ao Aulo)
- - Conteúdo - Matéria Acumulativa
- Forma
- Pontos
- Humberto Teodoro Junior; Elpidio Donizeti, entre outros.
- Forma
- Lei 11.232/2005 - não está no Vade Mecum, mas no artigo 475 CPC
- Lei 11.382/2006
- Dúvidas
* Não existe Execução sem título executivo
Condições da ação:
- Possibilidade Jurídica
- Legitimidade
- Interesse
CHEQUE É UM TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO é privativa/exclusiva do Estado.
Prescrição:
É a perda do direito de ação.
Decadência:
É a perda do próprio direito.
Processo Civil - Execução
- Conceito
- Importância
- Vinculação aos demais ramos
- Objeto de alcance
* Período Clássico
- Evolução histórica
- Incumbência a um terceiro
- Intervenção do Estado
- Formas de pagamento no período
- Função executiva
- Exemplos
* Atividade Substitutiva do Estado
- Conceito - é a atividade adotada pelo Estado, de modo que a vontade das partes seja pelo ente estatal substituída.
- Importância
- Ius Império - Só o Estado detém competência de executar
- Impossibilidade de recusa
- Exclusividade
-> Diferença com o Processo/Fase de Conhecimento
- Questões polêmicas
- Inovações
Nenhum comentário:
Postar um comentário